Publicado decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em Campos
Em cumprimento às metas estabelecidas pelo programa “Transformação”, anunciado pelo prefeito Rafael Diniz em 13 de janeiro, foi publicada, nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do município, a regulamentação da Lei 12.527/2011,a Lei de Acesso à Informação, através do Decreto Municipal de Acesso à Informação. De acordo com o subsecretario da Transparência e Controle, Fernando Antonio, “o objetivo do município através deste decreto é regulamentar e garantir ao cidadão o direito de acesso às informações da gestão pública de forma eficiente, comprometida e clara, através de uma linguagem cidadã, permitindo-o exercer o controle social sobre a administração da sua cidade”.

— Uma das metas dos primeiros 100 dias de governo era a publicação deste decreto municipal. Desde quando a lei federal foi publicada, ela não havia sido regulamentada a nível municipal. Esta meta passou a ser um compromisso do nosso governo com o cidadão campista que tem o direito pleno de exercer a sua cidadania no controle e acesso às informações da gestão do seu município — relata Fernando.
O trabalho de regulamentação foi feito em uma parceria entre a secretaria da Transparência e Controle com a Procuradoria Geral do Município. O Decreto nº 66/2017 aborda os meios para poder levar ao cidadão acesso às informações de interesse social. O Procurador Geral, José Paes Neto, explica que o decreto identifica que existem informações que o município deve disponibilizar ao cidadão independentemente de requerimento e que o cidadão tem recursos para questionar restrições.
— O decreto também regulamenta questões sobre os recursos que o cidadão pode apresentar caso um determinado gestor não forneça informação a ele, onde ele pode reclamar e quem vai ser o responsável por receber essa reclamação caso o município não cumpra com o que está na lei. Há também, no decreto, outras questões mais técnicas do que pode ficar em sigilo, o que não pode ficar em sigilo e qual o procedimento para que alguma informação fique em sigilo — explica José Paes Neto.
Os órgãos públicos municipais terão o prazo de 60 dias para se adequarem aos termos do decreto e segundo José Paes Neto é necessário que a transparência seja uma meta de cada setor e servidor de Campos.
— O desafio da Procuradoria, em conjunto com a secretaria da Transparência, é criar essa cultura de transparência dentro dos setores da prefeitura. É demonstrar para os servidores e para os gestores dos diversos órgãos que transparência não é favor, transparência é uma obrigação do governo. E demonstrar também que o fato de você ser transparente não te compromete em absolutamente nada, pelo contrário, te resguarda e dá condições da população estar te controlando e evitando que atos ilegais sejam praticados, é o controle social — finaliza José Paes Neto.
Fonte: SupCom – PMCG
Por: Lívia Nunes – Foto: Rafael Peixoto