Gerente de Microcrédito do Fundecam aborda crédito justo em palestra

A gerente do Programa Microcrédito do Fundecam Empreendedor, Francine Abreu, foi uma das palestrantes da Jornada Técnica Empresarial, realizada pela Datafox — empresa que oferece cursos profissionalizantes — nesta quarta-feira (07). Com o tema “Crédito justo para desenvolver o seu empreendimento”, a especialista falou para os alunos do curso de Administração e Logística sobre como funciona o Fundo de Desenvolvimento do Município de Campos (Fundecam), instrumento de fomento da economia local, como o empreendedor tem acesso ao crédito e quais são as vantagens do programa.
— O grande incentivo é a taxa de juros a 0,17%, ao mês, com índice anual de apenas 2%, onde o empreendedor tem a possibilidade de investir com segurança, uma vez que é aberto o crédito, após análise técnica e visita do agente de crédito. É uma forma segura porque o empreendedor não adquire uma dívida porque é um investimento. Esse modelo é diferente de um financiamento — conta Francine Abreu.
A gerente informa que, através do Programa, para fazer a operação de crédito, o empreendedor tem que ter, pelo menos, seis meses de atividade em Campos tanto no setor formal como informal. “O objetivo é atender o empreendedor que queira investir no seu negócio”.
— O programa possui duas linhas específicas: capital de giro, para compra de mercadorias, no valor até dois mil reais dividido em seis parcelas, e investimento fixo, para obra ou compra de equipamento, no valor até três mil reais dividido em nove parcelas. Se realizar o pagamento em dia e aplicar corretamente os recursos, o empreendedor poderá renovar o crédito com acréscimo de 50% — informa Francine.
Empreendedores interessados devem procurar a agência do programa, que funciona na Praça do Santíssimo Salvador, 21, Edifício Cidade de Campos, levando cópia dos documentos e comprovante de residência. O empreendedor também precisa apresentar cópia dos documentos do avalista, que tenha capacidade de pagamento, e comprovante de residência.  Ambos não podem ter restrição de crédito.

Fonte: SupCom – PMCG
Por:
Liliane Barreto
Foto: Rogério Azevedo

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