Grupo Barcelos – Super Bom emite nota a respeito de liminar expedida pelo MPT

Em resposta a liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campos determinando que a empresa Barcelos e Cia Ltda. (Grupo Barcelos – Super Bom Supermercados),  em sede de tutela de urgência cumpra uma série de medidas para regularizar a anotação e controle da jornada de seus empregados, a assessoria de imprensa enviou uma nota de esclarecimento como resposta. Em destaque da nota que apresentamos na íntegra adiante, a ação teria sido provoca por sete ex-funcionários que trabalharam na empresa até o ano de 2018, e que o grupo tem em seu quadro 2.840 profissionais, com quem segundo a empresa ‘cumpre com todos os aspectos trabalhistas’.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Grupo Barcelos & CIA vem, por meio desta, apresentar esclarecimentos acerca de notícias divulgadas, no sentido de que a Justiça teria proferido decisão para que fossem cumpridas medidas de jornada de trabalho de seus funcionários, a partir de irregularidades que teriam sido constatadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Trata-se de uma Ação Civil Pública, em que o Ministério Público do Trabalho entendeu, a partir de 7 (sete) ex-funcionários, motoristas, que trabalharam até o ano de 2018, ser necessário judicializar a hipótese.
Em defesa, o Grupo Barcelos & CIA apresentou todos os elementos que demonstram o total cumprimento das obrigações trabalhistas, de todos os seus funcionários, demonstrando, também, que os fatos apontados seriam antigos e que envolveriam casos pontuais frente aos 2.840 funcionários do Grupo.

A decisão da Justiça do Trabalho foi em caráter liminar, ou seja, o mérito não foi apreciado, bem como a decisão foi apenas em dizer que estava sendo deferido o pedido porque se tratava de previsões legais, sem qualquer apontamento de irregularidade ou verificação de ilícitos trabalhistas, como pode se ver na decisão:

“Considerando que o MPT busca com essa medida apenas o cumprimento da Lei, visando garantir o respeito à saúde e segurança dos trabalhadores, considero presentes os pressupostos do art. 300, do CPC/2015, motivo pelo qual defiro o requerimento”.

Ainda que a decisão não aponte nenhum descumprimento legal ou irregularidade, sendo claro que o Grupo Barcelos & CIA cumpre com todos os aspectos trabalhistas, o Jurídico da empresa irá promover com as medidas legais aplicáveis para reverter essa decisão.