Recadastramento de permissionários do Mercado Municipal segue até dia 23
A Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) iniciou nesta quinta-feira (07) o recadastramento dos permissionários do Mercado Municipal. A permissionária Michelle Motta Abreu, 30 anos, foi com a mãe Eliete, à sede da companhia, no Shopping Estrada, para apresentar os documentos. Para ela, o recadastramento é importante para atualização de dados e, também, para que a Codemca conheça melhor os permissionários.
Michele é permissionária de um açougue na área externa do mercado em uma atividade que vem atravessando gerações. A experiência no mercado foi a motivação para que cursasse a faculdade de Administração. “O primeiro permissionário foi meu sogro, Manuel Baptista Motta. Depois, meu marido João Baptista ficou à frente e os nossos filhos sempre acompanharam. Desde os 13 anos, minha filha nos acompanha no açougue e, depois, foi meu filho que agora tem 18 anos e também está fazendo faculdade de Administração”, conta a mãe.
Eliete falou, ainda, sobre a importância do mercado municipal para a família. “É muito gratificante. Tudo que nós conquistamos veio do trabalho no mercado”. Ao todo, o Mercado Municipal conta com 173 boxes e os permissionários têm até o dia 23 de junho, das 9h às 16h, para se recadastrar, de acordo com publicação no Diário Oficial do Município.
A diretora jurídica da Codemca, Cláudia Schwartz, lembra que, além da atualização dos dados, o objetivo do recadastramento é, a partir das informações coletadas, oferecer melhorias aos permissionários e, consequentemente, à população. “O objetivo da Codemca é fazer com que o mercado funcione cada vez melhor gerando satisfação aos permissionários e à população”.
Esta fase do recadastramento será dedicada apenas aos permissionários do Mercado. O prazo para o levantamento dos trabalhadores da Feira Livre, Peixaria e Shopping Popular será divulgado posteriormente. O município tem ao todo 1,1 mil permissionários. Já foram recadastrados os permissionários de Farol e Lagamar.
Para o recadastramento, o permissionário deverá apresentar: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou contrato social, quando pessoa jurídica; original e cópia da carteira de identidade e CPF do permissionário ou do responsável; cópia do comprovante de residência atualizado; Termo de Permissão de Uso que mantém com o município. Quando o permissionário for pessoa jurídica, deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por: Liliane Barreto
Foto: Marcos Gonçalves