CCO de Campos orienta o que é preciso para solicitar imagens de acidentes
Por Secom PMCG
Envolvidos em acidentes de trânsito que precisarem de imagens da colisão podem fazer a solicitação no Centro de Controle Operacional (CCO), mediante pré-requisitos. O secretário de Inteligência e Controle Operacional, Rodrigo Ibiapina, explica o que é necessário para requerer o resgate das imagens, cuja solicitação é diferenciada para acidentes com ou sem vítimas.
“No caso de acidente de trânsito sem vítima, as pessoas necessitando de imagem, desde que haja uma gravação no local do acidente, devem fazer um boletim de registro de acidente de trânsito, junto com a Polícia Militar ou on-line, e vir até o CCO para solicitar o resgate dessa imagem. A gente vai conferir os dados, verificar se naquele horário, naquele dia, o acidente realmente foi registrado pelas câmeras, verificar a propriedade do veículo, se aquela pessoa que está solicitando a documentação das imagens realmente esteve envolvida, se ela é proprietária do veículo, e aí sim, a gente separa a imagem e, dentro de um prazo legal, a gente chama essa pessoa para fornecer essas imagens para ela”, explicou Ibiapina.
Já nos casos de acidentes com vítima, a solicitação só pode ser feita pelas autoridades policiais. “Nos acidentes de trânsito com vítima é obrigatória a solicitação da delegacia de Polícia Civil. Nesses casos, a própria Polícia Civil solicita a reserva de imagens para o CCO. E aí a gente faz toda a tramitação diretamente com a Polícia Civil, cedendo as imagens para eles e eles colocam no inquérito. O apoio à polícia é diário”, comentou Ibiapina.
Segundo o secretário, com as imagens é possível sanar dúvidas que possam existir durante a ocorrência, como a autoria e causa dos acidentes.

